TRF1 - 1001152-85.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE JESUS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:06
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 08:05
Expedição de Documento RPV.
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13/08/2025 16:07
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE JESUS em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 07:34
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 13:46
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO SANTOS DE JESUS - CPF: *69.***.*16-91 (AUTOR)
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04/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:16
Juntada de resposta
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01/07/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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22/06/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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22/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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05/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:10
Juntada de laudo pericial
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12/03/2025 00:23
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001152-85.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SANTOS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO DA COSTA SILVA - BA34180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) LEANDRO KRUSCHEWSKY ALMEIDA VASCONCELOS, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada na Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 02/04/2025, às 13:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
10/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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25/02/2025 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 09:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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