TRF1 - 1008279-45.2019.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1008279-45.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:CAIO CESAR SILVA BRITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CAROLINA ALVES NESTOR - RO2698 e TANIA OLIVEIRA SENA - RO4199 SENTENÇA Tendo em vista a extinção da punibilidade pelo cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal com relação aos beneficiários CAIO CESAR SILVA BRITO e JONAS ALVES DO NASCIMENTO, para regularização da movimentação processual, REGISTRO sentença extintiva da punibilidade, tipo “E”, conforme proferido nos atos judiciais juntados neste feito sob o ID 2027938674 e ID 1995923171, extraídos dos autos SEEU n. 4000174-23.2022.4.01.4100 e n. 4000173-38.2022.4.01.4100, respectivamente.
Quanto ao mercúrio e valores apreendidos, descritos no Auto de Apreensão ID 112862346 - Pág. 9, bem como quanto às fianças prestadas por CAIO CESAR SILVA BRITO e CLEILSON BATISTA PORTUGAL, DETERMINO: I - O mercúrio apreendido deverá ser remetido ao IBAMA, ente com estrutura adequada e segura para o armazenamento, transporte e disposição final do mercúrio, conforme os preceitos estabelecidos na Convenção de Minata, promulgada pelo Decreto 9.470/2018.
INTIME-SE a Polícia Federal para que promova a entrega do minério ao IBAMA.
OFICIE-SE ao IBAMA para ciência, bem como para que promova a destinação do minério.
II - RESTITUA-SE o valor apreendido em poder do beneficiário CAIO CESAR SILVA BRITO, recolhido na conta judicial n. 0830.005.86403312-9, conforme documento ID 128704348 - Pág. 3.
RESTITUA-SE, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, a fiança recolhida pelo beneficiário CAIO CESAR SILVA BRITO (ID 117395351 - Pág. 1), recolhido na conta judicial 0830.005.86403326-9.
INTIME-SE CAIO CESAR SILVA BRITO, por intermédio da defesa, para que, no prazo de 10 dias, indique conta bancária para recebimento, mediante transferência, da quantia prestada a título de fiança e do numerário apreendido, sob pena de perdimento.
Mantendo-se inerte a defesa, INTIME-SE pessoalmente CAIO CESAR SILVA BRITO para que, no prazo de 10 dias, indique conta bancária para recebimento, mediante transferência, da quantia prestada a título de fiança e do valor apreendido, sob pena de perdimento.
Apresentados os dados bancários, OFICIE-SE à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal), para que proceda à transferência dos valores existentes nas contas judiciais 0830.005.86403312-9 (ID 128704348 - Pág. 3) e 0830.005.86403326-9 (ID 117395351 - Pág. 1), para a conta bancária a ser indicada.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, DECRETO o perdimento do valor em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, mediante GRU (UG 200333, Gestão 00001, Código de Recolhimento 20230-4 - FUNPEN - PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIÃO).
III - Quanto ao beneficiário CLEILSON BATISTA PORTUGAL, em consulta ao SEEU, observa-se que o procedimento para fiscalização do Acordo de Não Persecução Penal, distribuído sob o n. 4000172-53.2022.4.01.4100, foi arquivado em 14/10/2024, tendo em vista a determinação de retorno de tramitação do feito no sistema PJE, sendo autuado novo processo sob o n. 1015079-50.2023.4.01.4100.
RETIFIQUE-SE a autuação para inativar o nome do benefíciário CLEILSON BATISTA PORTUGAL.
No que concerne ao valor apreendido em poder do beneficiáio CLEILSON BATISTA PORTUGAL (ID 128704350 - Pág. 3) e a fiança prestada por ele (ID 117395357 - Pág. 1), OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que solicitando a retificação das contas judiciais n. 0830.005.86403313-7 (ID 128704350 - Pág. 3) e 0830.005.86403327-7 (ID 117395357 - Pág. 1) para que sejam vinculadas ao processo n. 1015079-50.2023.4.01.4100.
Retificadas as contas judiciais, JUNTE-SE cópia desta Sentença e do comprovante nos autos 1015079-50.2023.4.01.4100.
IV - Ao final, cumpridas as providências supra descritas, mada mais havendo a prover, considerando que não há outros bens ou valores pendentes de destinação no presente feito, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva.
CIÊNCIA ao MPF e às defesas.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente. -
11/10/2022 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
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11/10/2022 04:40
Decorrido prazo de CAIO CESAR SILVA BRITO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:40
Decorrido prazo de JONAS ALVES DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:40
Decorrido prazo de CLEILSON BATISTA PORTUGAL em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:40
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/08/2022 04:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR SILVA BRITO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:16
Decorrido prazo de JONAS ALVES DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 01:32
Decorrido prazo de CLEILSON BATISTA PORTUGAL em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:15
Juntada de parecer
-
10/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:58
Juntada de parecer
-
12/04/2022 11:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 29/03/2022 14:30 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
01/04/2022 16:43
Homologada a Transação Penal
-
31/03/2022 18:30
Juntada de Ata de audiência
-
08/02/2022 04:40
Decorrido prazo de CLEILSON BATISTA PORTUGAL em 07/02/2022 23:59.
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27/01/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 17:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 29/03/2022 14:30 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
21/01/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:44
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 18:07
Juntada de parecer
-
19/05/2021 10:12
Juntada de comprovante de depósito judicial
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18/05/2021 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2021 23:59.
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06/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/04/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 24/03/2021 14:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
24/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 17:30
Juntada de Ata de audiência
-
24/03/2021 16:08
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 24/03/2021 14:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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09/03/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 11:38
Outras Decisões
-
26/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 23:44
Decorrido prazo de JONAS ALVES DO NASCIMENTO em 26/01/2021 23:59.
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22/12/2020 17:14
Juntada de resposta à acusação
-
16/12/2020 19:01
Mandado devolvido cumprido
-
16/12/2020 19:01
Juntada de diligência
-
06/11/2020 11:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR SILVA BRITO em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 11:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/11/2020 11:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/10/2020 19:53
Mandado devolvido cumprido
-
27/10/2020 19:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:50
Juntada de outras peças
-
14/10/2020 22:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2020 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/10/2020 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/10/2020 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/10/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:13
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/09/2020 08:42
Recebida a denúncia
-
09/09/2020 12:29
Juntada de outras peças
-
09/09/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:48
Juntada de Denúncia
-
14/08/2020 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 19:24
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:20
Juntada de outras peças
-
27/01/2020 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/12/2019 09:41
Juntada de Petição intercorrente
-
12/12/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:11
Concedida a Liberdade provisória de CAIO CESAR SILVA BRITO - CPF: *04.***.*55-75 (FLAGRANTEADO).
-
26/11/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:29
Decorrido prazo de CAIO CESAR SILVA BRITO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:29
Decorrido prazo de CLEILSON BATISTA PORTUGAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 17:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/11/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 13:14
Juntada de parecer
-
07/11/2019 16:08
Juntada de Petição intercorrente
-
07/11/2019 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2019 02:25
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2019 02:15
Juntada de Petição (outras)
-
06/11/2019 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 19:20
Concedida a Liberdade provisória de CAIO CESAR SILVA BRITO - CPF: *04.***.*55-75 (FLAGRANTEADO).
-
06/11/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 17:31
Juntada de manifestação
-
05/11/2019 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2019 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
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