TRF1 - 1001369-68.2024.4.01.3310
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 2ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Amazonas/Roraima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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06/06/2025 10:02
Juntada de Informação
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06/06/2025 10:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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06/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 PROCESSO: 1001369-68.2024.4.01.3310 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001369-68.2024.4.01.3310 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PAULO JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA - BA78543-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO PIRES SOARES PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 2a Turma Recursal 4.0, adjunta à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal 4.0, adjunta à Turma Recursal da SJAM e da SJRR RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) N.: 1001369-68.2024.4.01.3310 RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO PIRES SOARES VOTO-EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
TERMO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, para conceder benefício assistencial, com a DIB em 25/07/2024 (data da avaliação social). 2.
Em suas razões, a parte autora requer a fixação da DIB na DER, em 21/03/2016. 3.
A sentença estabeleceu a DIB na avaliação socioeconômica ao fundamento de que somente nela ficou constatada a miserabilidade da parte autora. 4. “O termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/1993, é a data do requerimento administrativo, e, na ausência deste, é a data da citação” (REsp n. 1.965.066/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023), desde que atendidos os requisitos legais. 5.
Analisados os autos, em especial o laudo socioeconômico, os elementos de prova reunidos não bastam para confirmar os requisitos para a concessão do benefício assistencial desde 21/03/2016, data do requerimento administrativo, notadamente a vulnerabilidade social, marcada pela volatilidade da renda familiar durante o tempo. 6.
Ademais, o requerimento administrativo foi formulado mais de oito anos antes do ajuizamento da ação (25/03/2024), lapso de tempo suficientemente longo a tornar imprecisa a avaliação retroativa da miserabilidade familiar, não havendo convicção suficiente ao reconhecimento do direito. 7.
Ante o exposto, não merece reparo a sentença, cabendo manter o termo inicial admitido em juízo, na medida em que a parte autora não trouxe em suas razões recursais novos elementos aptos a infirmar a conclusão esposada na sentença, sobretudo quanto à miserabilidade familiar. 8.
Sentença mantida. 9.
Honorários advocatícios pela parte autora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, condicionada a execução à prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade da justiça, extinguindo-se a obrigação no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 10.
Recurso da parte autora conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Decide a 2a Turma Recursal 4.0, adjunta à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima, nos termos do voto do Relator, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Manaus/AM, data do registro no sistema eletrônico.
MARCELO PIRES SOARES Juiz Federal, 1o Relator -
05/05/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:52
Conhecido o recurso de PAULO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*25-20 (RECORRENTE) e não-provido
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30/04/2025 19:01
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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30/04/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 08:01
Publicado Intimação de Pauta em 24/04/2025.
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24/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Manaus, 22 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): RECORRENTE: PAULO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA - BA78543-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Processo nº 1001369-68.2024.4.01.3310, RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARCELO PIRES SOARES, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento: Data: 30/04/2025 (quarta-feira) Horário: 10h (horário Manaus) OBS: 11h Brasília Local: TR AM/RR - Sessão Telepresencial, com suporte de vídeo via Teams.
O HORÁRIO DE REFERÊNCIA DA SESSÃO É ÀS 10H (HORÁRIO DE MANAUS), PORTANTO, ÀS 11H (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
A sessão de julgamento será transmitida por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O link para acesso é: https://events.teams.microsoft.com/event/d00e2364-e3aa-4898-a64e-5f2977545332@963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b Também pode ser consultado na seção de avisos do Portal da SJAM (https://portal.trf1.jus.br/sjam/pagina-inicial.htm).
Não é necessária a instalação do aplicativo, basta clicar no link e acessá-lo pelo navegador.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL TELEPRESENCIAL DEVEM SER FORMULADOS ATÉ O DIA ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (Resolução PRESI nº 6/2023, art. 12, § 1º), POR MEIO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ONLINE DISPONÍVEL EM: https://forms.office.com/r/9nyiBXzw2U.
EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADIADOS EM SESSÕES ANTERIORES, É NECESSÁRIO, SE FOR DO INTERESSE, RENOVAR O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA FORMA ACIMA INDICADA, A CADA INTIMAÇÃO RECEBIDA.
Somente é cabível sustentação oral em recursos de sentenças, habeas corpus, mandados de segurança, revisões criminais e recursos de medida cautelar (Resolução Presi 33/2021, art. 58).
Os advogados e interessados em assistir à sessão para acompanhar o julgamento de um processo específico devem informar o nº do feito por WhatsApp, solicitar seu ingresso por meio do link acima mencionado e aguardar sua admissão, que ocorrerá tão logo sejam abertos os trabalhos pela Presidência da TR AM/RR / 2ª Turma 4.0.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0 e em casos de problemas técnicos ou de dificuldade no preenchimento do formulário de inscrição para sustentação oral, favor ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp). -
22/04/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:34
Incluído em pauta para 30/04/2025 10:00:00 1ª Relatoria - Telepresencial com suporte em vídeo.
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21/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 15:46
Retirado de pauta
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10/04/2025 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/04/2025.
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10/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Manaus, 8 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): RECORRENTE: PAULO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA - BA78543-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Processo nº 1001369-68.2024.4.01.3310, RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARCELO PIRES SOARES, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
DURAÇÃO DA SESSÃO: DE 22/04 A 29/04/2025 A sessão virtual de julgamento será realizada em conformidade com o disposto na Portaria 10/2024, de 21 de agosto de 2024.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal – MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única da Turma Recursal (Setur) no mesmo prazo, para o endereço: [email protected].
A sustentação oral pelo advogado, na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, devendo-se comunicar o fato à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato e no assunto JUNTADA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MÍDIA.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp). -
08/04/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2025 09:47
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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19/03/2025 00:31
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Manaus, 17 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): RECORRENTE: PAULO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA - BA78543-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Processo nº 1001369-68.2024.4.01.3310, RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARCELO PIRES SOARES, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
DURAÇÃO DA SESSÃO: DE 25/03 A 01/04/2025 A sessão virtual de julgamento será realizada em conformidade com o disposto na Portaria 10/2024, de 21 de agosto de 2024.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal – MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única da Turma Recursal (Setur) no mesmo prazo, para o endereço: [email protected].
A sustentação oral pelo(a) advogado(a), na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, devendo-se comunicar o fato à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato e no assunto JUNTADA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MÍDIA.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp). -
17/03/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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