TRF1 - 1000348-14.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 13:14
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO DE MINAS GERAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:01
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO DE MINAS GERAIS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de COORDENADOR DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de Diretor Presidente do Instituto Pedagógico de Minas Gerais Ltda em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:07
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 10:31
Juntada de documentos diversos
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE PROCESSO: 1000348-14.2025.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CIRLEIA NUNES DA SILVA BERNARDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEDER NEVES DE SOUZA FARIA - MT24909/O POLO PASSIVO:INSTITUTO PEDAGOGICO DE MINAS GERAIS LTDA e outros FINALIDADE: Intimar as partes Diretor Presidente do Instituto Pedagógico de Minas Gerais Ltda e COORDENADOR DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, acerca da sentença id. 2176259538, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
17/03/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:55
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:46
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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05/03/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 20:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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