TRF1 - 1001304-43.2019.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1001304-43.2019.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSEDORIA DALBA LEAL CORIOLANO BRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO / OFÍCIO Trata-se de pedido de homologação de cessão particular de crédito que faz a exequente JOSEDORIA DALBA LEAL CORIOLANO BRAGA - CPF: *01.***.*86-20 em favor de PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ 53.***.***/0001-06 no valor de 100% dos créditos que lhe seriam pagos em razão da Requisição de Pagamento Precatório número 024.3506.001.000040 (id 2125691891), excetuadas as verbas honorárias já destacadas em favor do advogado.
O pedido veio instruído com a escritura pública id 2157855977, procuração e outros documentos.
A cessão de créditos oriundos do pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública via precatório está prevista nos §§ 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal.
Além disso, nos termos da Resolução do CJF em vigor nº 822/2023, não há óbice ao negócio jurídico entabulado pelos contraentes.
Diante do exposto, com fulcro no art. 20, § 1º da citada Resolução, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais pretendidos, a cessão de créditos requerida na petição id 2157854001 e anexos, pela qual JOSEDORIA DALBA LEAL CORIOLANO BRAGA cedeu a totalidade de seus créditos oriundos do Precatório 40/2024 para a empresa PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (R$178.482,61 e atualizações).
Cópia desta Decisão serve como OFÍCIO à COREJ-TRF1, a fim de que lance a restrição de Bloqueio de Alvará no precatório gerado (0361894-47.2024.4.01.9198/TRF1).
Com o depósito dos valores do precatório (crédito principal e honorários contratuais), intimem-se as partes interessadas para informarem as respectivas contas bancárias de sua titularidade para levantamento dos valores.
Cadastre-se o cessionário do precatório como terceiro interessado nestes autos, e habilite-se seus advogados.
Em seguida, não havendo outros requerimentos pendentes de análise, suspenda-se o processo até que haja notícia de pagamento do precatório, previsto para o ano de 2026.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal -
24/02/2023 17:18
Juntada de cumprimento de sentença
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13/02/2023 11:27
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:43
Juntada de informação de prevenção negativa
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23/09/2020 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO para Tribunal
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23/09/2020 08:43
Juntada de Informação.
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23/09/2020 08:42
Juntada de Certidão
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20/08/2020 14:42
Juntada de contrarrazões
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19/08/2020 16:51
Juntada de Petição (outras)
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30/07/2020 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
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22/07/2020 11:30
Juntada de apelação
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16/06/2020 12:01
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 17:43
Julgado procedente o pedido
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12/05/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 08:54
Juntada de Certidão
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10/05/2020 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:47
Conclusos para decisão
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04/02/2020 10:38
Juntada de réplica
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29/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2019 15:45
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2019 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 09:51
Juntada de contestação
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02/10/2019 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 17:56
Conclusos para despacho
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01/07/2019 15:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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01/07/2019 15:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
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19/06/2019 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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