TRF1 - 1002093-45.2019.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002093-45.2019.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSELINA BRASIL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEVILSON PACHECO DE OLIVEIRA - BA17229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002093-45.2019.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELINA BRASIL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEVILSON PACHECO DE OLIVEIRA - BA17229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, tendo em vista que a Secretaria, ao expedir o valor conforme planilha apresentada, ter-se-á um total que, atualizado pelo sistema, ultrapassará o teto dos Juizados impedindo que possam ser requisitados mediante RPV.
Em caso negativo, ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Precatório.
Atente-se o(a) causídico(a) para a necessidade de procuração com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda ação, na hipótese de expedição mediante RPV.
ITABUNA, 20 de maio de 2025.
Servidor -
19/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002093-45.2019.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELINA BRASIL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEVILSON PACHECO DE OLIVEIRA - BA17229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação da SECAJ id 2159880720. 2 - Não havendo impugnação, expeça-se RPV com as cautelas de praxe, adotando-se os valores dos cálculos judiciais.
ITABUNA,18 de março de 2025 JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
14/03/2023 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/03/2023 09:11
Juntada de Informação
-
09/03/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 15:15
Juntada de recurso inominado
-
14/09/2022 16:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2020 11:22
Conclusos para julgamento
-
07/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 09:46
Juntada de Contestação
-
29/08/2019 06:05
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 13:00
Perícia designada
-
30/07/2019 22:07
Juntada de laudo pericial
-
03/06/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
24/04/2019 10:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/04/2019 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010910-62.2024.4.01.4301
Edmilson Gomes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 16:30
Processo nº 1087734-49.2024.4.01.3400
Kairo Guimaraes Silva
Yduqs Educacional LTDA.
Advogado: Fernando Italo SA Varanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:48
Processo nº 1011354-95.2024.4.01.4301
Crislane Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:00
Processo nº 1010346-83.2024.4.01.4301
Noemir Arruda de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmim Leite Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 09:40
Processo nº 1010244-61.2024.4.01.4301
Dalva de Jesus Parreira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 17:15