TRF1 - 1000675-67.2018.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1000675-67.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS SILVA - RO3091 DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no art. 40, c/c art. 40-A, § 1º, ambos da Lei 9.605/1998.
A denúncia foi recebida em 15/1/2019 (ID. 23814447).
A ré foi citada (ID. 350598455) e aceitou proposta de suspensão condicional do processo (Ata ID. 481646371), na qual aceitou as seguintes condições: 1) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 dias, sem autorização judicial; 2) Apenas após o término da pandemia e da situação de calamidade pública, comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; 3) proibição de mudança de endereço sem comunicar à autoridade judicial; 4) Pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, R$ 2.200,00 (dois mil reais), dividida em 10 parcelas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com vencimento no dia 18 de cada mês, a iniciar no mês de abril de 2020.
Posteriormente, por meio de advogado constituído (Procuração ID. 482447865), a ré apresentou requerimento de que fosse formalizado acordo de transação penal ou que, após o término da Pandemia, o comparecimento bimestral no foro mais próximo ao da residência da Requerente (ID 483490864).
A decisão ID. 1770527087 deferiu o pedido para que o comparecimento bimestral fosse cumprido na Comarca de Machadinho D’Oeste/RO e determinou a expedição de carta precatória àquele juízo.
A defesa apresentou pedido de reconsideração (ID. 1786525050), com o objetivo de submeter os autos ao MPF para oferecimento de proposta de transação penal no valor já definido.
Carta Precatória ID. 1779060551 distribuída para o 2º Juízo de Machadinho do Oeste/RO com o n. 7004705-70.2023.8.22.0019 (ID. 1872987148).
O MPF opinou pelo indeferimento do pedido de reconsideração, conforme Parecer ID. 2134159016.
Comprovantes de depósitos da prestação pecuniária juntados conforme tabela a seguir: TOTAL R$ 1.760,00 Parcela Localização Valor Data 1 ID. 1786525052 - Guia Comprovante ID. 1796448656 final 0830-2 R$ 220,00 5/9/2023 2 ID. 1931603682 - Guia Comprovante ID. 1931603683 final 1123-2 R$ 220,00 24/11/2023 3 ID. 1986903149 - Guia Comprovante ID. 1992307661 final 0111-5 R$ 220,00 12/1/2024 4 ID. 2096295187 - Guia Comprovante ID. 2101056656 final 0321-5 R$ 220,00 22/3/2024 5 ID. 2123883532 - Guia Comprovante ID. 2124624342 final 0424-2 R$ 220,00 26/4/2024 6 ID. 2135759976 - Guia Comprovante ID. 2136012212 final 0704-0 R$ 220,00 5/7/2024 7 ID. 2143093649 - Guia Comprovante ID. 2164862089 final 0815-0 R$ 220,00 23/8/2024 8 ID. 2164862089 - Guia Comprovante ID. 2166426460 final 1219-9 R$ 220,00 10/1/2025 É o relatório.
Decido.
A transação penal é um benefício oferecido pelo representante do Ministério Público cabível quando o crime objeto da persecução penal for infração de menor potencial ofensivo.
De acodo com o art. 61 da Lei n. 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei cominar pena máxima não superior a 2 (dois) anos.
No presente caso, o delito em apuração é o art. 40 da Lei n. 9.605/1998, cuja pena máxima prevista é de 5 (cinco) anos.
Considerando que o crime em análise não se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensível, a transação penal não é cabível nesse caso.
Ante o exposto, 1.
INDEFIRO o pedido de reconsideração. 2.
INTIME-SE a defesa para comprovar o cumprimento das 2 (duas) parcelas da prestação pecuniária que faltam. 3.
Aguarde-se em secretaria o transcurso do prazo de cumprimento da obrigação de comparecimento pessoal.
Após, SOLICITE-SE ao 2º Juízo de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO a devolução da Carta Precatória n. 7004705-70.2023.8.22.0019 (ID. 1779060551). 4.
Com as juntadas referentes aos itens 2 e 3 ou transcorrido o prazo, INTIME-SE o MPF para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Porto Velho/RO, data da assinatura.
Assinado digitalmente -
22/08/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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16/04/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 18:36
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:48
Juntada de manifestação
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20/03/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 23:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 18/03/2021 14:30 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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18/03/2021 23:16
Suspensão Condicional do Processo
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18/03/2021 17:42
Juntada de Ata de audiência
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16/03/2021 11:50
Juntada de outras peças
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15/03/2021 13:56
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada para 18/03/2021 14:30 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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12/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
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12/03/2021 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
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12/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 11:06
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
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28/01/2021 10:26
Juntada de Certidão
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27/01/2021 19:24
Juntada de Certidão
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13/01/2021 13:02
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2021 18:04
Juntada de Certidão
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08/01/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 17:19
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada para 28/01/2021 11:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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13/12/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:41
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:40
Juntada de Certidão
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10/11/2020 17:42
Juntada de Petição intercorrente
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09/11/2020 20:20
Juntada de Certidão
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09/11/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 17:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 10/12/2020 09:30 em 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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09/11/2020 17:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo não-realizada para 09/11/2020 15:30 em 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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09/11/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 16:15
Juntada de Ata de audiência.
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09/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
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06/11/2020 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 10:01
Juntada de Certidão
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20/10/2020 20:10
Expedição de Carta precatória.
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09/10/2020 12:48
Juntada de Certidão
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08/10/2020 16:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 09/11/2020 15:30 em 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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20/08/2020 17:57
Juntada de Certidão
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07/08/2020 13:56
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 17:24
Conclusos para decisão
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21/06/2020 22:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2020 12:05
Restituídos os autos à Secretaria
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01/06/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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25/03/2020 14:43
Juntada de Petição intercorrente
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23/03/2020 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2020 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2019 16:40
Juntada de Certidão
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15/01/2019 20:44
Recebida a denúncia
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15/01/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 21:15
Conclusos para decisão
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16/03/2018 15:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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16/03/2018 15:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/03/2018 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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