TRF1 - 1001347-76.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:14
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 20:29
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 17:17
Processo Desarquivado
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16/06/2025 16:17
Juntada de embargos de declaração
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11/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:35
Processo Desarquivado
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05/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:59
Juntada de manifestação
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04/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:54
Juntada de documento sirea
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02/06/2025 10:10
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 15:49
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 15:23
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 15:19
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 15:11
Juntada de documento sirea
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11/04/2025 17:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
05/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001347-76.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCINEIA SILVA LOPES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
18/03/2025 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 19:49
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 19:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 19:49
Homologada a Transação
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18/03/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIA SILVA LOPES - CPF: *00.***.*86-08 (AUTOR)
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17/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/03/2025 14:29
Juntada de contestação
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11/02/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/02/2025 09:02
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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