TRF1 - 1023111-28.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTELA MARCIA MALLET ALVAREZ em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1023111-28.2024.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: ESTELA MARCIA MALLET ALVAREZ SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ESTELA MARCIA MALLET ALVAREZ CPF: *28.***.*87-49, objetivando a cobrança de R$ 49.485,15 , originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000218681123, 0000005996002317, 121389400000102489, 121389400000103299, 121389400000104260, 121389400000105402, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de mandado juntado aos autos (ID 2153330081), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal -
18/03/2025 20:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 20:43
Decretada a revelia
-
18/03/2025 20:43
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTELA MARCIA MALLET ALVAREZ em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/11/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/11/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050871-49.2024.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Demerval de Sales Portela
Advogado: Bruno Araujo Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 15:50
Processo nº 1002503-30.2020.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fabio Pereira de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2020 18:46
Processo nº 1000064-60.2025.4.01.3101
Ivanete do Socorro Trindade Balieiro
Coordenador-Geral Regional da Pericia ME...
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:35
Processo nº 1000209-29.2025.4.01.3906
Luiz Carlos da Paixao Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 16:01
Processo nº 0006159-05.2007.4.01.3700
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ind com de Madeiras Catarinense LTDA
Advogado: Antonio Geraldo de Oliveira Marques Pime...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 15:13