TRF1 - 1004249-72.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 21:14
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:44
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
19/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE GOMES FARIAS - CPF: *50.***.*69-00 (AUTOR)
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19/05/2025 11:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:59
Juntada de manifestação
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02/04/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1004249-72.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: FRANCISCO JOSE GOMES FARIAS Advogado do(a) AUTOR: ROSINEIDE FERNANDES BARRA DE FREITAS - PA31525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a informação da certidão retro, dando conta da existência de ação anterior (1037533-76.2022.4.01.3900), no acervo da 11ª Vara, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir do presente feito, na qual foi proferida sentença de extinção sem julgamento do mérito, determino a distribuição por dependência, atendendo ao que preceitua o art. 286, II, do CPC.
Belém, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 8ª vara -
17/03/2025 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:27
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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30/01/2025 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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