TRF1 - 1040170-89.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:47
Desentranhado o documento
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31/03/2025 07:47
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 17:40
Declarado competetente o Juízo da 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia (suscitado)
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 9ª VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DA BAHIA - BA O processo nº 1040170-89.2024.4.01.0000 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17/03/2025 a 21-03-2025 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 - Observação: Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 17/03/2025 e encerramento no dia 21/03/2025.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
24/03/2025 09:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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12/03/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA
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29/11/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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