TRF1 - 1001044-17.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001044-17.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SARA MORAES DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA CORBELINO BIANCARDINI - MT12710/O e PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA - MT15396/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SARA MORAES DOURADO PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA - (OAB: MT15396/O) CARLA CORBELINO BIANCARDINI - (OAB: MT12710/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1001044-17.2025.4.01.3906 AUTOR: SARA MORAES DOURADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou a inscrição atualizada do CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. .
Cumprido, será analisada Tutela e designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
19/02/2025 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000609-76.2025.4.01.3507
Glaucia de Souza Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Italo Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:17
Processo nº 1005336-79.2024.4.01.3906
Claudia de Souza Costa Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 11:35
Processo nº 1012164-75.2025.4.01.3900
Anabel Jarina de Oliveira Gurjao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deise Cristina Coelho dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:52
Processo nº 1005372-24.2024.4.01.3906
Ana Cintia Santana da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 17:25
Processo nº 1024867-83.2025.4.01.3400
Viacao Catarina Transportes de Passageir...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Rita de Cassia Guimaraes Januzzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:43