TRF1 - 1011681-45.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: JUNTAR os documentos necessários à instrução da causa, qual seja, requerimento administrativo após a cessação do benefício.
Outrossim, justifique documento de ID. 2177365637, cas oconfirme o documento os autos do processo serão remetidos ao JEF.
Considenrando a renuncua expressa ao excedente ao teto do juizado.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente -
19/03/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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