TRF1 - 1005340-19.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
01/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:06
Juntada de manifestação
-
31/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/05/2025 21:37
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/04/2025 16:01
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 15:59
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005340-19.2024.4.01.3906 AUTOR: CICERO ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*41-53 (AUTOR)
-
25/04/2025 11:56
Homologada a Transação
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:39
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 20:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
27/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:37
Juntada de contestação
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:46
Juntada de laudo de perícia social
-
30/01/2025 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:32
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 09:58
Juntada de Informação
-
03/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:08
Perícia agendada
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/08/2024 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005549-85.2024.4.01.3906
Katia Barros de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:48
Processo nº 0097677-95.2015.4.01.3700
Uniao Federal
Outros
Advogado: Carlos Sergio de Carvalho Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2015 12:10
Processo nº 1009661-81.2025.4.01.3900
Hamilton Alex Pantoja Fontenelle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Cristina Rayol Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 21:43
Processo nº 1002222-91.2021.4.01.3501
Flavia Carlos Jovelli
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vanessa Urdangarin Bergamaschi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 16:46
Processo nº 1053593-56.2024.4.01.3900
Monica Costa Machado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa da Costa da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 15:53