TRF1 - 1000248-44.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de IRILENE BARRETO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 11:22
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 23:09
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 15:56
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1000248-44.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: IRILENE BARRETO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KARINA PONTES CORREA SOUSA - PA012891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2.
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 – INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: - Comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de terceiro, devendo nesse caso o mesmo ser acompanhado de declaração do terceiro de que reside naquele endereço, confeccionado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. 1.1 - Com o cumprimento, Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
17/03/2025 20:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 01:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 16:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 16:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 16:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
09/01/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/01/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001387-32.2023.4.01.3308
Noemia Novaes Cruz
Uniao Federal
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 17:09
Processo nº 1001387-32.2023.4.01.3308
Uniao Federal
Noemia Novaes Cruz
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 13:51
Processo nº 1003887-86.2024.4.01.3906
Antonio Edinaldo Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Carvalho Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 11:12
Processo nº 0004986-16.2007.4.01.4000
Conselho Regional de Odontologia do Piau...
Eronides dos Santos Filho
Advogado: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Juni...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2007 00:00
Processo nº 1006036-55.2024.4.01.3906
Antonia da Conceicao Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 17:10