TRF1 - 1003225-70.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003225-70.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CENTRAL DE ANALISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR NORTE E CENTRO OESTE (CEAB/RD/SR V) LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com prazo em curso para a prática de ato a cargo dos sujeitos processuais.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar o decurso prazo para a prática do(s) seguinte(s) ato(s): PRAZO EM CURSO PARA: INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA; TERMO FINAL DO PRAZO: 14/04/2025; TIPO DE CONTAGEM: MANUAL. (c) manter em controle manual; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 1 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003225-70.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CENTRAL DE ANALISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR NORTE E CENTRO OESTE (CEAB/RD/SR V) LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003225-70.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CENTRAL DE ANALISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR NORTE E CENTRO OESTE (CEAB/RD/SR V) LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial (id 2178330559): CONCLUSÃO 14.
Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial; (b) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a autoridade vinculada ao INSS coatora instrua, decida e comprove nos autos, em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, o pedido da parte impetrante acima identificado ou comprove que fizera exigência de documentos no prazo legalmente fixado para decidir; (c) cominar ao INSS multa diária de R$ 500,00, em caso de caso de descumprimento desta decisão; (d) limitar mensalmente o valor da multa ao dobro do valor do teto de benefícios do INSS; (d) advertir a autoridade coatora e a(s) respectiva(s) entidade(s) que o descumprimento implicará majoração da multa diária, multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, afastamento do cargo/função do agente recalcitrante e suspensão da remuneração.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003225-70.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CENTRAL DE ANALISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR NORTE E CENTRO OESTE (CEAB/RD/SR V) LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) descrever os dados qualificativos e informativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.02) recolher as custas e comprovar nos autos que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que afirma ser engenheiro e servidor público, sendo inverossímil a alegaçaõ de que não tem condiçõe de pagar R$ 10,64, único valor devido em sede de mandado de segurança e que ainda pode ser parcelado em duas vezes; (a.03) manifestar sobre aparente litigância de má-fé na postulação de gratuidade com alteração da verdade dos fatos; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 17 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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