TRF1 - 1063030-94.2023.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:22
Juntada de termo
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09/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 12:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" 1063030-94.2023.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VIEIRA DOS PASSOS MAXIMO - GO49216 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS objetivando a apreciação do Recurso Especial, protocolo nº 5894321, interposto pelo Impetrante.
Deferida a liminar e concedidos os benefícios da justiça gratuita.
O INSS requereu o ingresso no feito.
Notificada, a autoridade apontada como coatora apresentou informações.
O Impetrante comunicou o descumprimento da liminar.
Decisão de id. 2120893088 determinou nova intimação do Impetrado bem como fixou multa para o caso de descumprimento da liminar.
O Impetrado informou o julgamento do recurso especial (id. 2123998247).
Intimado, o Impetrante manteve-se silente.
O MPF deixou de manifestar-se sobre o mérito da causa. É o relatório.
O polo ativo impetrou este mandado de segurança visando a apreciação do Recurso Especial, protocolo nº 5894321, interposto pelo Impetrante.
Contudo, o Impetrado informou que a pendência fora resolvida administrativamente, tendo sido o recurso devidamente julgado em 17/04/2024 (id. 2132364193).
Portanto, não mais se vislumbra utilidade no provimento jurisdicional vindicado.
Nesse sentido, ante a perda superveniente do objeto, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
19/03/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM em 15/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 13:55
Juntada de Informações prestadas
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:50
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:39
Juntada de documento comprobatório
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11/04/2024 22:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 22:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2024 22:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 18:22
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:50
Juntada de manifestação
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12/03/2024 01:17
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:32
Juntada de manifestação
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29/02/2024 15:56
Juntada de Informações prestadas
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29/02/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2024 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2024 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 10:52
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM - CPF: *46.***.*32-68 (IMPETRANTE)
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31/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:46
Juntada de manifestação
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14/12/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:42
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/12/2023 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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