TRF1 - 1120534-67.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
19/05/2025 12:52
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Informação
-
08/05/2025 17:25
Juntada de contrarrazões
-
01/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:33
Decorrido prazo de VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:29
Decorrido prazo de VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:03
Juntada de apelação
-
31/03/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1120534-67.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202 e RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO - DF39840 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA - Tipo C Trata-se de ação de procedimento comum em que se pretende provimento judicial, em sede de tutela de urgência, para determinar a autorização e o custeio de tratamento cardiológico integral, por meio da realização de cirurgia de implante transcatéter de mitraclip, conforme prescrição médica.
Aduz, em síntese, que é acometida de miocardiopatia dilatada de etiologia chagástica e que necessita realizar procedimento de Volvapatias por mitraclipe.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido id.1988894683, porém deferido em grau recursal (AGIN nº 1001311-04.2024.4.01.0000), determinando-se à parte agravada (Plan-Assiste) que expedisse a autorização de cobertura para a agravante quanto ao procedimento "implante transcatéter de clip mitral", incluindo as despesas médico-hospitalares, internação correlata, medicamentos e materiais especiais necessários, conforme prescrição médica e observada a rede credenciada.
Contestação id.2137107816.
Réplica no id. 2142700237.
Informação do óbito do autor em 31/10/2024, no id. 2158294906, comprovado por meio de cópia da certidão de óbito (id. 2158295458). É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Diante da comprovação do falecimento da parte autora, operou-se a perda do interesse de agir, em razão da impossibilidade de transmissão do direito discutido nos autos aos herdeiros, uma vez que se trata de direito personalíssimo e intransferível.
Destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, é medida que se impõe, restando prejudicadas as demais teses suscitadas nos autos. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IX do CPC.
Sem condenação em ônus da sucumbência.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal/SJDF -
24/03/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 14:32
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
13/11/2024 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 17:17
Juntada de réplica
-
23/07/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:06
Juntada de contestação
-
29/06/2024 01:28
Decorrido prazo de VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:40
Decorrido prazo de VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL PLAN-ASSISTE em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/05/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2024 17:14
Juntada de substabelecimento
-
27/05/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 11:12
Juntada de Ofício enviando informações
-
23/05/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:16
Juntada de outras peças
-
12/04/2024 19:47
Juntada de emenda à inicial
-
18/03/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2024 01:19
Decorrido prazo de VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:03
Decorrido prazo de VALQUIRES EUSTAQUIA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 01:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/01/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2023 12:31
Juntada de outras peças
-
26/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/12/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/12/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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25/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 24/12/2023 11:24.
-
24/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/12/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/12/2023 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/12/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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20/12/2023 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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