TRF1 - 1020932-96.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA CINESA LAUREANO SILVA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:36
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA CINESA LAUREANO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020932-96.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CINESA LAUREANO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - AP4047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
25/03/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA CINESA LAUREANO SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/02/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:50
Homologada a Transação
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11/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA CINESA LAUREANO SILVA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:22
Juntada de manifestação
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23/01/2025 22:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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12/11/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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05/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/11/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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