TRF1 - 1015321-05.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 20:16
Juntada de documento sirea
-
05/09/2025 18:19
Juntada de documento sirea
-
05/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:52
Juntada de documento sirea
-
05/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:12
Juntada de documento sirea
-
03/06/2025 13:46
Juntada de Informações prestadas
-
29/04/2025 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:04
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015321-05.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ITALO SILVA SANTOS - MA25995 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/03/2025 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 09:09
Homologada a Transação
-
26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:17
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:57
Juntada de contestação
-
07/02/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 15:52
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
07/02/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DA SILVA SANTOS - CPF: *30.***.*74-24 (AUTOR)
-
07/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000856-24.2025.4.01.3906
Francisco Jose Dias Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 16:40
Processo nº 0012305-47.2016.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Farias de Castro
Advogado: Romualdo Silva Marquinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2016 00:00
Processo nº 1000306-52.2018.4.01.4301
Municipio de Sampaio
Luiz Anacleto da Silva
Advogado: Natanael Galvao Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2018 20:20
Processo nº 0000387-41.2019.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilmar Aliberti
Advogado: Lucia de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2019 16:16
Processo nº 0000387-41.2019.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilmar Aliberti
Advogado: Jones Everson Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 15:15