TRF1 - 1000870-08.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000870-08.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GONCALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - PA26373 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, cite-se o INSS para no prazo de 30(trinta) dias apresentar contestação e, na mesma oportunidade, analisar a possibilidade de apresentação de proposta de conciliação.
Apresentada proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
13/02/2025 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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