TRF1 - 1008928-25.2024.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/07/2025 23:59.
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07/06/2025 08:22
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE BARROS em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE BARROS em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DENIO CEZAR VIANA CASTELO BRANCO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1008928-25.2024.4.01.4200 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILAS OLIVEIRA DE BARROS EMBARGADO: DENIO CEZAR VIANA CASTELO BRANCO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Tendo em vista que o réu DENIO CEZAR VIANA CASTELO BRANCO devidamente citado (ID n. 2166322570) deixou de apresentar sua contestação, decreto a sua revelia sem, todavia, a produção dos efeitos materiais, em razão da contestação protocolada por corréu (art. 345, I, CPC).
Considerando a juntada de documentos com a contestação (art. 437, CPC), intime-se a parte autora para se manifestar, via réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, considerando que a matéria controvertida é de caráter puramente jurídico, fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, podendo ser convertido em diligência em razão de novos requerimento ou a necessidade de novas provas.
Em razão da revelia, a parte ré deve ser intimada exclusivamente via DJE.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara -
26/03/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 21:45
Juntada de contestação
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE BARROS em 05/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:57
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS OLIVEIRA DE BARROS - CPF: *16.***.*11-90 (EMBARGANTE)
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06/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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20/09/2024 18:39
Juntada de resposta
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18/09/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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13/09/2024 17:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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