TRF1 - 1014156-67.2021.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1058098-90.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBE SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ROSA RAMOS NETO - PA14555 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver.
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
27/09/2021 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/09/2021 18:08
Juntada de Informação
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO/COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO/COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 05:23
Juntada de diligência
-
15/07/2021 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 14/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DOS REIS SANTOS SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 01:49
Decorrido prazo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO/COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 01/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 11:16
Mandado devolvido cumprido
-
19/05/2021 11:16
Juntada de diligência
-
19/05/2021 11:10
Juntada de diligência
-
17/05/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 16:26
Concedida a Segurança
-
05/05/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO DOS REIS SANTOS SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 07:32
Mandado devolvido cumprido
-
26/03/2021 07:32
Juntada de diligência
-
23/03/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 11:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 22:20
Juntada de emenda à inicial
-
17/03/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJBA
-
11/03/2021 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2021 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001143-26.2025.4.01.3602
Maria Aparecida da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 18:29
Processo nº 0002956-54.2011.4.01.4101
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mara Coelho dos Santos
Advogado: Elton Jose Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2013 12:16
Processo nº 1004094-12.2024.4.01.3704
Rizania Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eliana Pereira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 14:16
Processo nº 1103758-55.2024.4.01.3400
Phaloma Evellen Braga dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Liziane da Silva Felix
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 00:34
Processo nº 1103758-55.2024.4.01.3400
Phaloma Evellen Braga dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Liziane da Silva Felix
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:46