TRF1 - 1061161-13.2020.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1061161-13.2020.4.01.3400/DF POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: TELMA BATISTA DIAS DECISÃO (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de omissão no julgado, especificamente acerca da atualização do débito contratual após o ajuizamento da ação É o relatório.
DECIDO.
Cumpre observar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
De acordo com tal entendimento, não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores do acolhimento dos embargos de declaração, notadamente considerando a ausência de omissão.
Isso porque de acordo com o art. 701, § 2º, do CPC, a ausência de oposição de embargos à Monitória implica a conversão automática do mandado monitório em executivo, independentemente de qualquer pronunciamento judicial.
Vale dizer, o ato judicial que determina a conversão do mandado inicial em executivo não possui conteúdo decisório sobre o mérito do pedido, sendo utilizado apenas para fins de movimentação do processo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara PROCESSO: 1061161-13.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: ILDEMAR EGGER JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: TELMA BATISTA DIAS ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) Vista à parte ré da petição de id. 2143617788 (Embargos de Declaração).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de março de 2025 8ª VARA FEDERAL - SJDF -
03/10/2022 18:14
Conclusos para despacho
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12/07/2022 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
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10/06/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:03
Juntada de manifestação
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13/05/2022 08:06
Decorrido prazo de TELMA BATISTA DIAS em 12/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:42
Juntada de manifestação
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20/10/2021 01:23
Decorrido prazo de TELMA BATISTA DIAS em 19/10/2021 23:59.
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27/09/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 21:18
Juntada de diligência
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15/09/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 18:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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04/06/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 16:57
Conclusos para despacho
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01/12/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
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29/10/2020 14:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/10/2020 14:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/10/2020 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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