TRF1 - 1037141-07.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:57
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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16/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES ROCHA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo C em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" 1037141-07.2024.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRANCISCA ALVES ROCHA Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VIEIRA DOS PASSOS MAXIMO - GO49216 IMPETRADO: .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por FRANCISCA ALVES ROCHA contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, UNIÃO FEDERAL objetivando a apreciação do recurso administrativo interposto.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Emenda à inicial apresentada.
Deferida a parcialmente a liminar.
A União requereu o ingresso no feito.
Notificada, a autoridade apontada como coatora informou que o recurso foi julgado em 23/10/2024.
O MPF deixou de manifestar-se sobre o mérito da causa. É o relatório.
O polo ativo impetrou este mandado de segurança visando a apreciação do recurso administrativo interposto.
Contudo, o Impetrado informou que o Recurso Ordinário interposto pelo Impetrante foi devidamente julgado em 23/10/2024 (id. 2156139151).
Portanto, não mais se vislumbra utilidade no provimento jurisdicional vindicado.
Nesse sentido, ante a perda superveniente do objeto, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
21/03/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:47
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:25
Juntada de Informações prestadas
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07/11/2024 00:14
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:38
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/09/2024 08:36
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 19:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 19:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 19:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2024 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 17:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:49
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA ALVES ROCHA - CPF: *69.***.*87-15 (IMPETRANTE)
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27/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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27/08/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2024 19:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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