TRF1 - 1003075-51.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003075-51.2022.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA, VERIANA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA - MG93532 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença previdenciário.
A sentença condenou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento de honorários advocatícios, e estabeleceu que seriam "fixados de acordo com o valor da condenação apurado na fase de cumprimento de sentença".
Verifico que a parte exequente apresentou planilha dos valores atrasados, que totalizaram R$137.129,97 até junho de 2024, cifras com as quais concordou o INSS.
Em seguida, foram expedidas as requisições de pagamento, sobre as quais a exequente já manifestou sua ciência.
Portanto, resta pendente a migração das requisições ao Tribunal e a fixação dos honorários de sucumbência, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado do cumprimento de sentença (referido acima), tendo em vista a média complexidade da demanda.
Preclusa esta decisão, expeça-se a competente requisição de pagamento em favor da(o) advogada/escritório, com vista no prazo de cinco dias.
Após, certifique-se sobre a migração das requisições e aguarde o feito em Secretaria.
Depositados os valores, a parte deverá ser intimada para comprovar o saque no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão ser conclusos para sentença extintiva, caso não haja questões pendentes.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal -
27/02/2023 09:12
Juntada de manifestação
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26/02/2023 21:28
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2023 14:32
Juntada de manifestação
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23/02/2023 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/01/2023 12:20
Juntada de contestação
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12/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
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12/12/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 09:48
Cancelada a conclusão
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12/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:31
Juntada de manifestação
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08/12/2022 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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08/12/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DE SOUZA FILHO - CPF: *52.***.*45-72 (AUTOR)
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08/12/2022 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 16:28
Juntada de manifestação
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16/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:51
Juntada de manifestação
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06/11/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
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06/11/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2022 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DE SOUZA FILHO - CPF: *52.***.*45-72 (AUTOR)
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06/11/2022 17:39
Outras Decisões
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24/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
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22/10/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:49
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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18/10/2022 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 09:50
Juntada de manifestação
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16/10/2022 23:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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