TRF1 - 1024684-15.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024684-15.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADA ABREU DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA KAROLLYNE SILVA CARVALHO - GO70824 e RAFAELA RIBEIRO MACHADO - GO68100 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora já participa do Programa Mais Médico (id 2177530261). À vista disso, intime-se a autora para justificar o interesse na demanda de ser alocada em vaga ociosa, quando já ocupa vaga no referido programa, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos procuração outorgando poderes aos advogados que a representa devidamente assinada, porquanto o documento apresentado está apócrifo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, indefiro a gratuidade de justiça requerida, porquanto o contracheque apresentado demonstra que a autora aufere renda superior a R$ 12.000,00.
Sendo assim, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do presente feito.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, encaminhe-se para extinção.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
20/03/2025 00:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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