TRF1 - 1008389-68.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/07/2025 09:20
Expedição de Documento RPV.
-
06/06/2025 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/06/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:49
Cancelada a conclusão
-
22/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008389-68.2024.4.01.3906 AUTOR: MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA - CPF: *68.***.*49-16 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:54
Homologada a Transação
-
27/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
25/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:05
Juntada de contestação
-
27/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA MARTINS DE SOUZA - CPF: *68.***.*49-16 (AUTOR)
-
06/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 07:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 07:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 07:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
18/12/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1076549-84.2024.4.01.3700
Ewaldo Mendes
.Instituto Brasileiro do Meio Ambiente E...
Advogado: Thays Priscylla Barbosa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 09:45
Processo nº 1006898-26.2024.4.01.3906
Ana do Espirito Santo Cordeiro dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio de Farias Gouveia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 17:00
Processo nº 1006898-26.2024.4.01.3906
Ana do Espirito Santo Cordeiro dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio de Farias Gouveia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 08:29
Processo nº 1000064-49.2025.4.01.4301
Rosimeire Sousa Araujo Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 10:19
Processo nº 1001318-45.2024.4.01.3314
Joseilza de Matos Santos
Municipio de Alagoinhas
Advogado: Marcelo Magalhaes Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2024 10:26