TRF1 - 1000471-83.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000471-83.2023.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: CAIO LUIZ VALIENTE DE OLIVEIRA Advogados do(a) DENUNCIADO: ALEKISSANDRA STEFANY BERTOLDO MORES ALVES - MT20483/O, RENATO TENORIO ALVES - MT20017/O D E C I S Ã O O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CAIO LUIZ VALIENTE DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos artigo 312, caput, c/c art. 327, §1º, todos do Código Penal, por três vezes, na forma continuada.
A denúncia foi recebida em 07/06/2024 (ID n.º 2130823626).
Citação do réu (ID n.º 2139030428).
Petição do MPF informando que considera recusada pelo réu a proposta de Acordo de Não Persecução Penal e requerendo o prosseguimento do feito (ID 2162183525).
Em sede de resposta escrita à acusação, a defesa limitou-se afirmar que os fatos não se deram como narrados na denúncia e reservou-se no direito de apresentar as teses defensivas, em toda a sua amplitude, por ocasião das derradeiras alegações.
Arrolou as mesmas testemunhas que o órgão de acusação (ID n.º 2138151264).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sem questões preliminares.
Sobre as causas de absolvição sumária, dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Grifei Na espécie, não há causa que enseje a absolvição sumária do réu, motivo pelo qual o prosseguimento do processo é medida que se impõe, uma vez que restou frustrada a tentativa de celebração do Acordo de Não Persecução Penal.
Diante do exposto, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino o prosseguimento do feito.
Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 22/05/2025, às 14h, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge).
Após, deverá selecionar a opção "Continuar neste navegador” (Não é necessário baixá-lo ou instalá-lo).
Em seguida, digite o seu nome, ative a câmera e o microfone, e, por fim, clique em "Ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, celulares, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quanto o acesso se der via smartphone, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (iPhones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGFlNzU0NDEtZDM3Mi00MTZiLTk5ZWItYjQwYmM5ZjQ4MWFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: https://shre.ink/MXKq Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada.
Caso não tenha sido informado, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os e-mails e telefones atualizados das testemunhas que arrolaram, a fim de que possam ser intimadas acerca da data e hora da audiência em que serão inquiridas.
Intimem-se as testemunhas, partes e advogados, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
06/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/02/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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