TRF1 - 1001126-87.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
26/08/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
24/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 10:12
Juntada de documento sirea
-
22/08/2025 23:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/08/2025 23:32
Juntada de documento sirea
-
14/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:13
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:56
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES DE JESUS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:11
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 17:11
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 17:11
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 17:10
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:31
Publicado Sentença Tipo B em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO FERNANDES DE JESUS - CPF: *31.***.*70-20 (AUTOR)
-
22/07/2025 16:38
Homologada a Transação
-
21/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 11:19
Juntada de resposta
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16/07/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 11:49
Juntada de manifestação
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26/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:46
Publicado Ato ordinatório em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1001126-87.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Com apoio no art. 21, incisos II e IV, da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara, de 03 de abril de 2024, e em cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório na inicial: I - CITO o Réu para oferecer contestação, por petição, bem como INTIMO do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 30 (trinta) dias; II - INTIMO a parte Autora para, querendo, manifestar-se quanto aos termos do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a) -
24/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:06
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:40
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES DE JESUS em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:52
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1001126-87.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 14/05/2025 às 09h40min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Ruddy Rimer Hocuvere Guayao, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
17/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:41
Perícia agendada
-
02/04/2025 00:16
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001126-87.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 15 da Portaria 02/2024, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Regularizar a representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente assinado pelo(a) outorgante / mediante juntada de procuração por instrumento público ou que atenda as exigências previstas no art. 595 do Código Civil (no caso de analfabetos); 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), os autos serão remetidos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s): 2.1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria nº 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 3.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em medicina do trabalho ou clínico geral, considerando que este juízo não possui em seus quadros perito especialista na(s) patologia(s) indicada(s) na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 3.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 26 da Portaria 02/2024). 4.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 21, IV, da Portaria 02/2024, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos. 5.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 6.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 7.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
25/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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21/03/2025 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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