TRF1 - 1002741-39.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002741-39.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANGELA MARIA CARAZZA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL LUIZA RESENDE - MG102326 e BOLIVAR DE ABREU OLIVEIRA - MG99697 POLO PASSIVO:ESTADO DE MINAS GERAIS e outros DECISÃO Segundo a nota técnica emitida pelo NATJUS (Id 2172336382), o PCDT de câncer de mama prevê que “decisões de tratamento em pacientes idosas devem ser tomadas baseadas em funcionalidade e não apenas em idade cronológica, uma vez que os riscos nessa população diluem os benefícios de sobrevida global”.
Todavia, o núcleo consignou que o “Relatório médico não descreve o quadro funcional da requerente ou classificação da escala Performance Status do Eastern Cooperative Oncology Group (PS-ECOG), a qual avalia como a doença afeta as habilidades de vida diária do paciente, com escore que varia de zero a cinco pontos, permitindo classificar o paciente com o índice 0 (totalmente ativo, capaz de continuar todo o desempenho de pré-doença, sem restrição), 1 (restritos para atividade física extenuante, porém capazes de realizar um trabalho de natureza leve ou sedentária), 2 (completamente capaz para o autocuidado, mas incapaz de realizar quaisquer atividades de trabalho; fora do leito por mais de 50% do tempo), 3 (capacidade de autocuidado limitada, restrito ao leito ou à cadeira mais de 50% do tempo de vigília), 4 (completamente limitado, não pode exercer qualquer autocuidado; restrito ao leito ou à cadeira) e 5 (morto).
Os tratamentos paliativos podem beneficiar pacientes com ECOG 0 ou 1.” Nesse cenário, diante da necessidade de melhor instruir os autos quanto ao ponto, INTIME-SE a parte autora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico atualizado com a devida avaliação funcional da paciente com classificação e escore da escala PS-ECOG.
Após, venham os autos conclusos para decisão com prioridade.
Paralelamente, intimem-se as rés para manifestação sobre a nota técnica do NATJUS (prazo de 10 dias, já computado a dobra legal).
Cumpra-se com urgência.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
16/01/2025 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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