TRF1 - 1025049-69.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025049-69.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SHIRLEI LIMA DOS SANTOS - FIBERNET TELECOMUNICACOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e outros Destinatários: SHIRLEI LIMA DOS SANTOS - FIBERNET TELECOMUNICACOES RENAN LEMOS VILLELA - (OAB: RS52572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1025049-69.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SHIRLEI LIMA DOS SANTOS - FIBERNET TELECOMUNICACOES Advogado do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 IMPETRADO: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa destes autos para uma das varas federais cíveis da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão/PR.
Intime-se.
Preclusa a via impugnatória, ou renunciada, remetam-se os autos.
Considerando-se a pendência de análise do pleito liminar, cumpra-se, com urgência." -
20/03/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002378-28.2025.4.01.3311
Alaide Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Alegre Dias de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 16:34
Processo nº 1003853-59.2024.4.01.3600
Aluar Comercio de Pneus LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 14:52
Processo nº 1003853-59.2024.4.01.3600
Aluar Comercio de Pneus LTDA - EPP
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 17:00
Processo nº 1014385-98.2024.4.01.3307
Nilza da Silva Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 16:24
Processo nº 1001310-80.2025.4.01.4301
Neusa Soares Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:37