TRF1 - 1060382-10.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:29
Juntada de manifestação
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13/08/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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13/08/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 11:40
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 11:40
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:09
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 14:30, Central de Conciliação da SJGO.
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12/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:08
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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11/08/2025 17:23
Juntada de contestação
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23/06/2025 19:02
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 08:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Central de Conciliação da SJGO PROCESSO: 1060382-10.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAINARA CARDOSO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO HENRIQUE CHIARINI LOPES - GO47030 e KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA - GO47630 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Virtual do CEJUC/SJGO Data: 12/08/2025 Hora: 14:30) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDAxYTA1ZjktNzkyOS00ZTgzLTliNWYtM2U5YjcwZjhmNGNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d GOIÂNIA, 9 de junho de 2025.
Central de Conciliação da SJGO -
09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:45
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:30, Central de Conciliação da SJGO.
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04/06/2025 16:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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14/04/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:19
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1060382-10.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAINARA CARDOSO DE ANDRADE POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; b) tendo em vista o pedido de justiça gratuita, providenciar a juntada de declaração de inaptidão financeira, assinada de próprio punho, ou por procurador com poderes especiais, nos termos do art. 105 do CPC.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC desta seção judiciária.
Em caso de impossibilidade de realização de acordo, fica a Caixa Econômica Federal citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Deverá também, a CEF, juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei nº 10.259/01), ficando, desde já, invertido o ônus probatório.
Considerando a necessidade do contraditório para o esclarecimento da matéria, bem como o fato de que a verificação das alegações da parte autora demanda juízo em profundidade incompatível com o juízo superficial e provisório exercido nesse momento da marcha processual, postergo a análise da tutela para o momento da sentença.
Intime-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
20/03/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/03/2025 16:18
Decorrido prazo de TAINARA CARDOSO DE ANDRADE em 05/03/2025 23:59.
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31/01/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:58
Declarada incompetência
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28/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/12/2024 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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