TRF1 - 1021662-10.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:49
Decorrido prazo de GLEICIANE ALVES DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:47
Juntada de manifestação
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02/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 19:14
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GLEICIANE ALVES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GLEICIANE ALVES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:05
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 08:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1021662-10.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLEICIANE ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
24/03/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 18:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:09
Homologada a Transação
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22/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:20
Juntada de manifestação
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18/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:13
Juntada de contestação
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23/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de GLEICIANE ALVES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/11/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/11/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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