TRF1 - 1036144-94.2023.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/09/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
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04/09/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 00:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 08:43
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 16:57
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:49
Juntada de embargos de declaração
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26/03/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 08:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1036144-94.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LUIZ NUNES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
24/03/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 18:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:09
Homologada a Transação
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23/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:26
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 20:57
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 10:27
Declarada incompetência
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:56
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ NUNES COSTA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:34
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 19:54
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:42
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 09:12
Juntada de contestação
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28/11/2023 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/11/2023 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2023 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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