TRF1 - 1002740-09.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:48
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo C em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1002740-09.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: MIRIAM DOS SANTOS CORREA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA - PA24262, ANDERSON MOTA PEREIRA - PA26036 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.° 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se informação da existência de ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir (1029612-95.2024.4.01.3900).
O processo susomencionado se encontra em trâmite processual regular.
Nesse contexto, face à existência de litispendência, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, DECLARO A LITISPENDÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
23/03/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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23/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 16:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/03/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM DOS SANTOS CORREA - CPF: *69.***.*61-00 (AUTOR)
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05/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/01/2025 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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