TRF1 - 1001272-29.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001272-29.2019.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF POLO PASSIVO:LUIZ JOSE DA CRUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 DECISÃO Em razão da possibilidade de celebração de acordo com a parte ré, a CODEVASF requereu a suspensão do feito, a qual foi deferida nos termos do ID 1482139364.
Decorrido o prazo de suspensão, a parte autora apresentou perda do objeto em relação a alguns pedidos, bem como requereu penhora em razão de que a totalidade do débito não ter sido quitado.
Compulsando a manifestação acostada ao ID 2133530394, consta ao ID 2133531091 o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Entretanto, antes de decidir o quanto requerido pela exequente, entendo que se faz necessário oportunizar o pagamento espontâneo da dívida pelo executado.
Ante o exposto: a) Indefiro por ora o quanto requerido; b) intime-se a parte executada pessoalmente e por meio de seu advogado constituído, para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 523 do CPC.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, acresça-se ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa incidirá sobre o restante da dívida; c) após o decurso do prazo para pagamento e impugnação (arts. 523 e 525 do CPC), intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. e) por fim, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
10/02/2023 15:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/02/2023 13:32
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 17:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/02/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/12/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 22:29
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
03/11/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 02:15
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:32
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 13:34
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 11/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:02
Juntada de impugnação
-
06/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 09:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/05/2021 00:54
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 07/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 15:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/04/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 23:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 23:53
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
19/11/2020 10:39
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 18/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2020 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2020 23:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 10:39
Juntada de manifestação
-
03/07/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 01:02
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:33
Juntada de embargos de declaração
-
13/04/2020 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2019 08:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 02:54
Decorrido prazo de MARCELLE PINTO ARAGAO em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 18:44
Juntada de réplica
-
19/09/2019 08:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2019 20:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2019 10:05
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 02/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 14:31
Juntada de diligência
-
09/07/2019 14:31
Mandado devolvido cumprido
-
30/05/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/05/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
13/05/2019 18:07
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/04/2019 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022309-90.2024.4.01.0000
Municipio de Salitre
Uniao Federal
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 19:03
Processo nº 1012491-65.2025.4.01.3400
Municipio de Loreto
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Manuela Ithamar Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 14:36
Processo nº 0001325-08.2002.4.01.3902
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Caiba Industria e Comercio SA
Advogado: Nelson Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:22
Processo nº 1007249-28.2025.4.01.3400
Municipio de Agudo
Uniao Federal
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 15:36
Processo nº 1006550-52.2025.4.01.0000
Juizo Federal da 12 Vara da Secao Judici...
Juizo Federal da 4 Vara da Secao Judicia...
Advogado: Claudia Alves Siqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:11