TRF1 - 1089738-59.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1089738-59.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: MUNICÍPIO DE MARACÁS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GRISI JUNIOR - BA19794 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "ENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1089738-59.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Município de Maracás REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO GRISI JUNIOR - BA19794 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município autor contra a sentença de extinção, sem mérito, por ilegitimidade ativa. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos de Declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Verifico não assistir razão ao embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Acaso interposta apelação, cite-se.
Intimações via sistema." -
04/11/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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