TRF1 - 1001362-97.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001362-97.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA VANESSA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, a parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e Recomendação CJF n. 01/2025, no entanto não juntou aos autos comprovante de endereço residencial e carta de indeferimento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada da carta de indeferimento do beneficio pleiteado e comprovante de endereço residencial, ATUALIZADO, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de o processo prosseguir pelo fluxo ordinário.
Em seguida, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes.
Paragominas-PA, (data da assinatura ). assinatura digital -
05/03/2025 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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