TRF1 - 1000094-69.2025.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 22:24
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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12/05/2025 22:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LAS VEGAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE ALMEIDA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS JOAO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000094-69.2025.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017117-55.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL LAS VEGAS Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827 AGRAVADO: CARLOS JOAO DOS SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LUCIANA ALVES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RESIDENCIAL LAS VEGAS contra decisão que, nos autos originários, reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal e determinou sua exclusão do polo passivo, assim como a remessa dos autos à Justiça Estadual.
O recurso é intempestivo.
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada, tendo sido cientificado o procurador do recorrente em 22/01/2025.
O prazo recursal se encerrou em 05/02/2025 e o recurso foi protocolado somente em 12/02/2025.
Portanto, fora do prazo legal previsto no art. 42 da Lei n° 9.099/1995.
No microssistema dos juizados especiais, inclusive no âmbito do JEF, o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias, em razão da aplicação de lei especial, já que este é o prazo demarcado para recursos no art. 42 da Lei 9.099/95.
Assim: TR/JEF/DF, AGVINJURIS 1000114-66.2020.4.01.9340, Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, Primeira Turma, PJe 31/08/2021; TR/JEF/MS, AI 5014897-54.2022.4.03.0000, Ronaldo Jose da Silva, Primeira Turma, DJe 07/11/2022; TR/JEF/PR, RMC 5006941-09.2022.4.04.7000, Gerson Luiz Rocha, Primeira Turma, DJe 05/08/2022.
A propósito, tal interpretação legal é endossada pelo Enunciado nº. 58 do FONAJEF, cujo teor é o seguinte: “Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Federais são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida”.
No mesmo sentido é o § 4º do art. 33 do Regimento Interno dos JEF’s (Resolução PRESI 33/2021): “O prazo para interposição de recursos de decisões que apreciam ou postergam pedidos de tutela provisória no curso do processo em matéria cível, bem como para o recorrido apresentar a respectiva resposta, é de dez dias, devendo ser dirigidos diretamente à turma recursal por meio de instrumento”.
Ressalte-se que a inadmissão pode ser feita por decisão monocrática, considerando a disposição constante do art. 932, III do Código de Processo Civil, que assim preceitua: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
GOIÂNIA, data e assinatura eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado. -
26/03/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:02
Negado seguimento a Recurso
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14/02/2025 05:29
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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