TRF1 - 1011225-53.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 09:20
Juntada de Documento RPV
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26/06/2025 20:14
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:32
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 09:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011225-53.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA BRITO OLIVEIRA - BA64322 e AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA - BA50439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:36
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:12
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:43
Homologada a Transação
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03/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:59
Juntada de manifestação
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03/04/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011225-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MARQUES Advogados do(a) AUTOR: AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA - BA50439, DANIELA BRITO OLIVEIRA - BA64322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 1 de abril de 2025.
Servidor -
01/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:34
Juntada de contestação
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05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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05/12/2024 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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04/12/2024 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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