TRF1 - 1040759-78.2020.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 8ª Vara Federal - Ambiental e Agrária ATA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (CPP, art. 28-A) Processo: 1040759-78.2020.4.01.3700 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Juiz: MAURÍCIO RIOS JUNIOR Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Requerido(s): FRASSINETE SILVA GOMES Data: 01 DE ABRIL DE 2025, ÀS 15 HORAS Participantes: 1.
Daniel Medeiros Santos (Procurador da República); 2.
Frassinete Silva Gomes (requerida); 3.
Francisco Moreno Dutra (advogado).
Audiência realizada na sala de audiências da 8ª Vara JF/MA.
O presente ato é gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência, as partes acordaram o seguinte: 1) a recuperação da área degradada pela atividade minerária, na área rural.
Para essa medida, a requerida deverá apresentar um plano de recuperação da área degradada - PRAD, elaborado por profissional qualificado, com anotação de responsabilidade técnica, a ser apresentado perante a ANM e à SEMA, para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
A requerida se compromete a implementar as medidas de recuperação indicadas no PRAD, que consistirão ainda na recomposição da vegetação e contenção dos processos erosivos no local, no prazo de um ano, podendo ser prorrogado, se necessário; 2) a requerida compromete-se a cessar qualquer atividade de extração mineral no local, enquanto não obtiver a regularização da atividade junto à ANM e SEMA e recuperar as área degradadas; 3) pagamento de prestação pecuniária, no valor de 4 (quatro) salários mínimos, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a entidade a ser indicada pela Justiça Federal, em substituição ao item de prestação de serviços à comunidade (item "c" da proposta de acordo original - ID 1063009324).
A requerida, com anuência de seu defensor, aceitou a proposta de acordo, tendo declinado expressamente a voluntariedade na concordância, bem como foi colhida sua confissão.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Sentença Tipo B.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público Federal e Frassinete Silva Gomes.
Deverá o Ministério Público Federal promover a autuação da execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º), devendo informar sua numeração.
O advogado de defesa deverá promover seu cadastramento no sistema (SEEU), com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da execução.
Na oportunidade, esclareço que o pagamento da prestação pecuniária prevista no acordo (item 3), deverá ser realizado mediante depósito judicial vinculado ao Juízo Federal da 8ª Vara, na conta 3960.005.86411062-5 ¹.
A requerida deverá ser advertida de que o descumprimento injustificado das condições estabelecidas poderá ensejar a rescisão do acordo de não persecução penal (art. 28-A, §10), e consequente restabelecimento da tramitação da persecução penal nos autos originários (Pje).
Incluam-se os dados pertinentes no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC.
Após diligências, suspenda-se este processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Partes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, o MM Juiz deu por encerrada esta Ata, que poderá ser acessada pelos interessados diretamente nos autos do processo.
Maurício Rios Junior Juiz Federal ¹ A guia de depósito poderá ser obtida nas agências da CAIXA ou online (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br), devendo preencher os campos conforme as informações abaixo, a fim de vincular corretamente o pagamento à conta deste juízo: Número do Processo: 0005474-16.2023.4.01.8007; Natureza do depósito: Não Tributário; Algum dos seguintes órgãos é parte no processo de vinculação do depósito: Não; Autor: 00.***.***/0001-04 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); Estado: Maranhão; Município: São Luís; Agência: aparecerá 3960 - JUSTIÇA FEDERAL SAO LUIS, MA; Os demais campos preencher conforme o caso.
Após a escolha da forma de pagamento, aparecerá o número da conta judicial 3960.005.86411062-5. -
04/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:08
Juntada de termo
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19/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:57
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2023 11:05
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:04
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/05/2022 09:01
Conclusos para decisão
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18/05/2022 08:57
Juntada de termo
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06/05/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 12:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:05
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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25/03/2022 11:03
Juntada de Informações prestadas
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26/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/07/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 07:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 18:47
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/01/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 16:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 14:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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31/08/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 06:27
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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25/08/2020 13:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/08/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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