TRF1 - 1026097-63.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026097-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: VALUE 2004 COMERCIAL E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA - ME RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial apresentada.
Considerando a manifestação da parte autora (id. 2179247471), determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os pedidos, inclusive sobre a antecipação de tutela pleiteada.
Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026097-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: VALUE 2004 COMERCIAL E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA - ME RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2178469762), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Tendo em vista que a petição inicial não está instruída com o estatuto/contrato social da requerente, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, proceda à emenda da peça vestibular para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, parágrafo único do art. 321). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2025 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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