TRF1 - 1003045-43.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de HORTENCIA DA CONCEICAO LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Processo. nº 1003045-43.2023.4.01.3906 Requerente: AUTOR: HORTENCIA DA CONCEICAO LIMA Requerido: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de seguro DPVAT.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu no dia agendado para realização da perícia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I e §1º da Lei 9.099/95.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Juiz(a) Federal -
01/04/2025 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a HORTENCIA DA CONCEICAO LIMA - CPF: *62.***.*49-60 (AUTOR)
-
24/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HORTENCIA DA CONCEICAO LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de HORTENCIA DA CONCEICAO LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:08
Juntada de Informação
-
05/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:44
Perícia agendada
-
20/08/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/05/2024 00:40
Decorrido prazo de HORTENCIA DA CONCEICAO LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 13:17
Declarada incompetência
-
08/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/05/2023 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026788-77.2025.4.01.3400
Leonardo Pinheiro Pereira
Presidente Fundo Nacional de Desenvolvim...
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:52
Processo nº 1011948-72.2024.4.01.3311
Idalice Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Regina Lemos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 10:58
Processo nº 1000705-91.2025.4.01.3507
Vanessa Pacheco Ferreira
Universidade Federal de Jatai
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 14:44
Processo nº 1026870-11.2025.4.01.3400
Arlindo Barbosa de Azevedo Junior
Conselho Regional de Administracao do Df
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:45
Processo nº 1011962-56.2024.4.01.3311
Atila Almeida dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Regina Lemos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:04