TRF1 - 1000688-64.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000688-64.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEBORAH FATIMA DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: DEBORAH FATIMA DA LUZ PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - (OAB: MT33267/O) FINALIDADE: 4 - Após a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
31/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1000688-64.2025.4.01.3601 AUTOR: DEBORAH FATIMA DA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos sobre designação de assistente social e demais atos relacionados à perícia socioeconômica: 1 - Fica designada perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social cadastrada neste juízo, RENATA DA SILVA MACHADO, inscrita no CRESS/MT sob o n°. 4.355, que deverá constatar, in loco, as condições socioeconômicas da parte autora, informando: se recebe ajuda de terceiros, inclusive bolsa-família; se faz uso frequente de medicamentos, e, em caso positivo, quais e qual valor aproximado dos remédios; discriminar despesas correntes (moradia, energia, água, alimentação, telefone), os principais bens que guarnecem o lar, bem assim se possui veículo, se a casa é própria, financiada ou alugada, além de qualquer outra informação que julgar necessária, juntando foto. 2 - Os honorários periciais serão pagos na importância de R$ 300,00 (trezentos reais). 3 - As partes e a Assistente Social nomeada serão intimadas desta nomeação por qualquer meio idôneo, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Cáceres – MT, 28 de março de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor -
05/03/2025 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043144-02.2024.4.01.0000
Juizo Federal da 5 Vara da Secao Judicia...
Juizo Federal da 6 Vara da Secao Judicia...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:01
Processo nº 1029277-97.2019.4.01.3400
Federacao Funcionarios Publicos Municipa...
Uniao Federal
Advogado: Liliane Bottaro de Carvalho Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2019 16:07
Processo nº 1029277-97.2019.4.01.3400
Federacao Funcionarios Publicos Municipa...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 18:35
Processo nº 1000019-57.2025.4.01.4103
Angelica Ferreira da Silva
Gerente- Executivo da Agencia da Previde...
Advogado: Loriany Santos Bueno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 14:43
Processo nº 1000834-63.2025.4.01.3906
Adriana Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Camilla Cavalcante Batista de Siqueira M...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 21:37