TRF1 - 1027531-87.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027531-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNO ALEXANDRE BORTOLINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO RODRIGUES MENDES - RJ153736 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia do contrato de FIES e posteriores aditivos celebrados, documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação que pretende revisar o instrumento, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora retificar o valo atribuído à causa, nos termos do artigo 292, II, do CPC.
Por fim, deverá a parte autora juntar aos autos documentos contemporâneos que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, tais como comprovante de rendimentos e declaração de IRPF, porquanto o recebimento de auxílio emergencial no ano de 2020 não comprova a atual situação econômica do autor, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, encaminhe-se para extinção.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
27/03/2025 19:52
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Declaração • Arquivo
Declaração • Arquivo
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