TRF1 - 1003560-89.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/04/2025 15:21
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de PROCURADOR FAZENDA NACIONAL em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 10:51
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:12
Juntada de emenda à inicial
-
27/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003560-89.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTOVIA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR FAZENDA NACIONAL DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (a.02) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, de modo cronológico, lógico e compreensível, de modo a explicitar qual foi o ato praticado por cada uma das autoridades coatoras; (a.03) manifestar sobre a legitimidade passiva das autoridades coatoras; (a.04) recolher as custas e comprovar nos autos; (a.05) indicar e qualificar a entidade a que se vinculam as autoridades coatoras; (b) retificar o polo passivo para que nele figurem apenas as partes indicadas na exordial como sendo as seguintes: b1) PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS; b2) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 25 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/03/2025 23:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 22:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/03/2025 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004217-22.2024.4.01.3603
Eliane Teresinha da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado B...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 08:32
Processo nº 1028595-35.2025.4.01.3400
Comercial Bella Via LTDA
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Augusto Fauvel de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:57
Processo nº 0024190-32.2009.4.01.3400
Cilson Nogueira de Lima Junior
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Sidnei Vogel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:03
Processo nº 1002712-28.2022.4.01.3906
Janielly Ferreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adirlene Tavares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2022 14:27
Processo nº 0038766-06.2013.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Julia Velasco Ribeiro
Advogado: Geraldo Roberto Pesce
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:58