TRF1 - 1001350-80.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2025 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:56
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CHEFE DE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:34
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:45
Decorrido prazo de DAYAMERSON DA SILVA BASTOS em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/04/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001350-80.2025.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ALAN DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DAYAMERSON DA SILVA BASTOS - PI15708 IMPETRADO: CHEFE DE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 ALAN DOS SANTOS PEREIRA impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora decida, em prazo razoável, o seu requerimento administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolizado em 23/09/2024, sob o nº 375686939 (NB 7160814020).
A impetração é dirigida contra alegada omissão do Gerente Executivo da APS de São Raimundo Nonato/PI.
Relata o impetrante que protocolizou em 23/09/2024 pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) na Agência de São Raimundo Nonato. (...) Desse modo, ainda que inexista previsão legal fixando prazo determinado para análise de requerimentos administrativos previdenciários, observo que a jurisprudência pátria em casos similares tem aplicado analogamente o disposto na Lei nº 9.784/99 (art. 49) e § 5º do art. 41-A da Lei de Benefícios, de modo que com base nesses dispositivos, se revela ilegal e abusiva a mora da Administração na hipótese em apreço, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1.º, caput, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009 (STJ, MS 19.132/DF, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 27/03/2017).
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a análise do requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolizado em 23/09/2024 sob o nº 375686939.
Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
03/04/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 08:19
Concedida a Segurança a ALAN DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *13.***.*82-32 (IMPETRANTE)
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01/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CHEFE DE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/02/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:31
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *13.***.*82-32 (IMPETRANTE)
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21/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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20/02/2025 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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