TRF1 - 1001163-17.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1001163-17.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARMELINO ARAUJO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS - MT17844/O, MARCI OLKOSKI - MT15727/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE: CARMELINO ARAUJO SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para, querendo, impugnar a contestação e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1001163-17.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria n. 02, de 03 de abril de 2024, designo perícia socioeconômica, a cargo da Assistente Social Roberta Oliveira da Silva (CRESS/MT 2.635), de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1 Intime-se a parte autora acerca da realização do ato pericial. 1.2 Fica advertida a parte autora de que deverá apresentar ao perito (Assistente Social) os seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CPTS e PIS/PASEP) e os dos integrantes do seu grupo familiar, além dos comprovantes de renda, bolsa família, recibos de despesas etc. 1.3 Fica, ainda, advertida a parte autora de que qualquer alteração de endereço ocorrido entre o ajuizamento da ação e a intimação da nomeação de profissional para realização da perícia social deverá ser imediatamente informada ao Juízo, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito com fulcro no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 aplicado por analogia, salvo motivo devidamente justificado. 1.4 Ainda nos termos da Portaria n. 02, de 03 de abril de 2024, o(a) perito(a) apresentará o respectivo laudo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da Certidão automática de marcação de perícia.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a) -
28/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001163-17.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da mencionada portaria. 2.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial socioeconômica, cujos honorários periciais serão arbitrados e pagos conforme tabela constante no art. 26, §3º da mesma portaria. 2.1.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento da perícia por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 3.
Após, promova-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 3.1.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para manifestar do laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 5.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
21/03/2025 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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