TRF1 - 1000551-73.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
15/06/2025 09:10
Decorrido prazo de YURI DE PAULA GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
26/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:08
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:06
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 12:53
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 11:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000551-73.2025.4.01.3507 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontram.
Intime-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
23/04/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:38
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000551-73.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y.
D.
P.
G.
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756, SUELEN GARCIA DE PAULA - GO62537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. c) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. d) laudos / exames médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
Devidamente assinados por profissional inscrito no CRM. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/04/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/04/2025 10:13
Juntada de manifestação
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03/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000551-73.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
D.
P.
G.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o valor da causa e ainda não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2.
Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/04/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
14/03/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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